Seus direitos no trabalho existem para ser cobrados.
Verbas rescisórias não pagas, horas extras, justa causa indevida, assédio e condições insalubres: analisamos o caso e buscamos tudo o que é devido — com firmeza e transparência.
Atendemos casos de:
- Verbas rescisórias não pagas ou incorretas
- Horas extras e banco de horas irregular
- Reversão de justa causa
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Assédio moral e sexual no trabalho
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Acúmulo e desvio de função
- Acidente de trabalho e estabilidade
Como atuamos em Direito Trabalhista
A relação de trabalho é protegida pela CLT e pela Constituição, mas nem sempre o empregador cumpre suas obrigações. No Cancian Advogados, analisamos contracheques, registros de ponto, contrato e as condições reais de trabalho para calcular com exatidão o que é devido.
Demissão e verbas rescisórias
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego. Se a empresa não pagou corretamente ou aplicou justa causa indevida, esses valores podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
Horas extras
Se você trabalhou além da jornada contratual e não recebeu, tem direito ao adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (100% em domingos e feriados). Registros de ponto, e-mails, mensagens e testemunhas servem como prova.
Assédio moral
Humilhações, perseguição, isolamento e metas abusivas configuram assédio moral e geram direito a indenização por danos morais, além da possibilidade de rescisão indireta (quando o empregado "demite" o empregador, mantendo todos os direitos).
Insalubridade e periculosidade
Trabalho com agentes nocivos (químicos, ruído, calor) dá direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Atividades com risco (eletricidade, inflamáveis) geram adicional de periculosidade de 30%. Se a empresa não paga, esses valores são devidos retroativamente.
Trabalhista: dúvidas comuns
Justa causa injusta: o que fazer? +
É possível reverter na Justiça do Trabalho se o empregador não comprovar falta grave. Se revertida, você recebe todas as verbas de demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Qual o prazo para ação trabalhista? +
2 anos a partir da rescisão. A ação pode pleitear direitos dos últimos 5 anos do vínculo.
Trabalho sem registro: tenho direitos? +
Sim. Com provas do vínculo (mensagens, depósitos, testemunhas), é possível obter reconhecimento judicial e receber FGTS, férias, 13º e demais verbas.
Horas extras em cargo de confiança? +
Depende. Só há isenção se o empregado realmente exerce gestão e recebe gratificação de 40%+. Enquadramento indevido gera direito às horas extras.
Fui coagido a pedir demissão. O que fazer? +
Isso é chamado de "demissão forçada" ou rescisão indireta. Se comprovada, equivale a uma demissão sem justa causa. Guarde provas da coação (mensagens, testemunhas) e procure um advogado imediatamente.
Tenho direito ao seguro-desemprego?+
Sim, se foi dispensado sem justa causa e trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação (ou 9 meses para o segundo pedido). MEI, doméstico informal e demissão a pedido não geram o benefício.
O que é rescisão indireta? +
É quando o empregado "demite" o empregador por falta grave deste (assédio, não pagamento de salários, condições insalubres). O trabalhador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
Acidente de trabalho gera estabilidade? +
Sim. O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS. A dispensa nesse período é nula e gera direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Conteúdo sobre Direito Trabalhista
Não deixe seus direitos trabalhistas prescreverem.
O prazo para ação é de 2 anos após a rescisão. Fale com um advogado o quanto antes.