Pular para o conteúdo
Direito Trabalhista

Seus direitos no trabalho existem para ser cobrados.

Verbas rescisórias não pagas, horas extras, justa causa indevida, assédio e condições insalubres: analisamos o caso e buscamos tudo o que é devido — com firmeza e transparência.

Atendemos casos de:

  • Verbas rescisórias não pagas ou incorretas
  • Horas extras e banco de horas irregular
  • Reversão de justa causa
  • Reconhecimento de vínculo empregatício
  • Assédio moral e sexual no trabalho
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Acúmulo e desvio de função
  • Acidente de trabalho e estabilidade

Como atuamos em Direito Trabalhista

A relação de trabalho é protegida pela CLT e pela Constituição, mas nem sempre o empregador cumpre suas obrigações. No Cancian Advogados, analisamos contracheques, registros de ponto, contrato e as condições reais de trabalho para calcular com exatidão o que é devido.

Demissão e verbas rescisórias

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do seguro-desemprego. Se a empresa não pagou corretamente ou aplicou justa causa indevida, esses valores podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

Horas extras

Se você trabalhou além da jornada contratual e não recebeu, tem direito ao adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (100% em domingos e feriados). Registros de ponto, e-mails, mensagens e testemunhas servem como prova.

Assédio moral

Humilhações, perseguição, isolamento e metas abusivas configuram assédio moral e geram direito a indenização por danos morais, além da possibilidade de rescisão indireta (quando o empregado "demite" o empregador, mantendo todos os direitos).

Insalubridade e periculosidade

Trabalho com agentes nocivos (químicos, ruído, calor) dá direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Atividades com risco (eletricidade, inflamáveis) geram adicional de periculosidade de 30%. Se a empresa não paga, esses valores são devidos retroativamente.

Perguntas frequentes

Trabalhista: dúvidas comuns

Justa causa injusta: o que fazer? +

É possível reverter na Justiça do Trabalho se o empregador não comprovar falta grave. Se revertida, você recebe todas as verbas de demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Qual o prazo para ação trabalhista? +

2 anos a partir da rescisão. A ação pode pleitear direitos dos últimos 5 anos do vínculo.

Trabalho sem registro: tenho direitos? +

Sim. Com provas do vínculo (mensagens, depósitos, testemunhas), é possível obter reconhecimento judicial e receber FGTS, férias, 13º e demais verbas.

Horas extras em cargo de confiança? +

Depende. Só há isenção se o empregado realmente exerce gestão e recebe gratificação de 40%+. Enquadramento indevido gera direito às horas extras.

Fui coagido a pedir demissão. O que fazer? +

Isso é chamado de "demissão forçada" ou rescisão indireta. Se comprovada, equivale a uma demissão sem justa causa. Guarde provas da coação (mensagens, testemunhas) e procure um advogado imediatamente.

Tenho direito ao seguro-desemprego?+

Sim, se foi dispensado sem justa causa e trabalhou pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação (ou 9 meses para o segundo pedido). MEI, doméstico informal e demissão a pedido não geram o benefício.

O que é rescisão indireta? +

É quando o empregado "demite" o empregador por falta grave deste (assédio, não pagamento de salários, condições insalubres). O trabalhador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.

Acidente de trabalho gera estabilidade? +

Sim. O trabalhador acidentado tem estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS. A dispensa nesse período é nula e gera direito à reintegração ou indenização substitutiva.

Não deixe seus direitos trabalhistas prescreverem.

O prazo para ação é de 2 anos após a rescisão. Fale com um advogado o quanto antes.