Contratos, indenizações e obrigações — com a atenção que merecem.
Problemas contratuais, danos morais, cobranças indevidas e responsabilidade civil: analisamos o fundamento jurídico do seu caso e definimos a melhor estratégia.
Atendemos casos de:
- Elaboração e revisão de contratos
- Indenização por danos morais e materiais
- Responsabilidade civil (acidentes, vícios de produto/serviço)
- Cobranças e execuções
- Obrigações de fazer e não fazer
- Resolução e rescisão contratual
Como atuamos em Direito Civil
O Direito Civil rege as relações do dia a dia: contratos, propriedade, responsabilidade e obrigações. No Cancian Advogados, atuamos tanto na prevenção (contratos bem elaborados evitam litígios) quanto na solução de conflitos já instalados — judicialmente ou por acordo.
Contratos
Um contrato mal redigido é uma bomba-relógio. Revisamos e elaboramos contratos de prestação de serviços, compra e venda, locação, parceria e outros, garantindo clareza nas obrigações e proteção em caso de descumprimento.
Indenização por danos morais e materiais
Se você sofreu um dano por culpa de outra pessoa ou empresa — acidente, ofensa, falha de serviço — pode ter direito a reparação. Avaliamos a extensão do dano, reunimos provas e buscamos a compensação devida.
Responsabilidade civil: objetiva e subjetiva
Quem causa dano a outrem, por ação ou omissão, tem, em regra, o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). A responsabilidade pode ser subjetiva, quando é preciso demonstrar a culpa de quem causou o dano, ou objetiva, quando o dever de indenizar independe de culpa — bastando provar a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre eles. A responsabilidade objetiva aplica-se, por exemplo, nas relações de consumo e nas atividades que, por sua natureza, implicam risco a terceiros (art. 927, parágrafo único). Distinguem-se ainda a responsabilidade contratual (descumprimento de um contrato) e a extracontratual (ilícitos civis em geral, sem contrato prévio). Analisamos qual regime se aplica ao seu caso, porque disso dependem a prova necessária e a estratégia processual.
Formação, vícios e distrato do contrato
Um contrato nasce do encontro de vontades e, uma vez firmado, obriga as partes nos limites da lei e da boa-fé objetiva. Nem todo acordo, porém, é válido: podem existir vícios de consentimento — como erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão — que autorizam a anulação do negócio. Há também os vícios do objeto, que surgem quando o produto ou serviço entregue não corresponde ao contratado. Quando as partes desejam encerrar o vínculo de comum acordo, o caminho é o distrato, que deve observar a mesma forma exigida para o contrato. Já a resolução ocorre quando uma parte descumpre o combinado, abrindo espaço para a extinção do contrato e, conforme o caso, para perdas e danos. Avaliamos cada cláusula, os deveres assumidos e as consequências previstas para o inadimplemento.
Cobrança e obrigações
As obrigações civis podem ser de dar, fazer ou não fazer, e cada uma tem meios próprios de exigência quando descumprida. Quando alguém deixa de pagar o que deve, é possível buscar a satisfação do crédito por diferentes caminhos: a ação de cobrança, pelo procedimento comum; a ação monitória, quando existe prova escrita da dívida sem força de título executivo; e a execução, quando já há título executivo, como um contrato assinado por duas testemunhas ou um cheque. A escolha do instrumento certo influencia diretamente a rapidez e a eficácia da cobrança. Também atuamos na defesa de quem é cobrado indevidamente, discutindo valores, encargos e a própria existência da dívida.
Direito de vizinhança e uso da propriedade
A convivência entre vizinhos gera conflitos frequentes: barulho excessivo, infiltrações, árvores e galhos que invadem o terreno alheio, construções que prejudicam a passagem de luz ou de ar, uso irregular de áreas comuns. O Código Civil disciplina o direito de vizinhança justamente para equilibrar o uso da propriedade com o dever de não perturbar quem está ao lado — é o chamado limite do uso anormal da propriedade. Nesses casos, é possível buscar a cessação da perturbação e, conforme a situação, a reparação dos prejuízos causados. Muitas dessas disputas comportam solução por acordo, o que evita o desgaste de um processo prolongado.
Usucapião e proteção da posse
A posse prolongada e qualificada de um bem pode, em determinadas condições, converter-se em propriedade por meio da usucapião. Existem diferentes modalidades — como a extraordinária, a ordinária, a especial urbana e a especial rural — cada uma com requisitos próprios de prazo, ânimo de dono e destinação do bem. A usucapião pode ser buscada na via judicial ou, quando presentes os requisitos, pela via extrajudicial, em cartório. Trata-se de tema técnico, que exige análise cuidadosa da situação de fato e da documentação. Explicamos o assunto em detalhe no artigo indicado ao final desta página.
Reparação em acidentes e relações de consumo
Acidentes de trânsito, quedas em estabelecimentos, falhas na prestação de serviços e defeitos de produtos podem gerar direito à reparação de danos materiais (o que efetivamente se perdeu ou se deixou de ganhar) e de danos morais (o abalo a direitos da personalidade). Nas relações de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que em muitos casos adota a responsabilidade objetiva do fornecedor e facilita a defesa do consumidor. Reunimos as provas do dano — laudos, orçamentos, registros, testemunhas — e avaliamos, com transparência sobre riscos e prazos, o pedido de reparação cabível conforme o caso.
Prescrição: o prazo importa
Todo direito tem um tempo para ser exercido em juízo. A prescrição é a perda dessa possibilidade pelo decurso do prazo previsto em lei — e os prazos variam conforme a pretensão. A reparação civil, por exemplo, prescreve em regra em 3 anos; a cobrança de aluguéis e de dívidas líquidas constantes de instrumento particular tem prazos próprios; as relações de consumo seguem prazos do CDC. Por isso, procurar orientação assim que o problema surge é decisivo: deixar o prazo correr pode inviabilizar uma cobrança ou um pedido de indenização mesmo quando o direito, no mérito, existe. Este texto tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado; cada caso depende de análise individual.
Direito Civil: dúvidas comuns
Quanto tempo tenho para pedir indenização? +
Em regra, 3 anos para a reparação civil (art. 206, §3º, V do Código Civil) e 5 anos em relações de consumo (art. 27 do CDC). O prazo costuma contar do conhecimento do dano e de sua autoria. Como há exceções, vale analisar a data dos fatos antes que o prazo se esgote.
Contrato verbal tem validade? +
Em regra, sim, quando a lei não exige forma escrita — mas a prova é mais difícil. Sempre que possível, formalize por escrito. Para compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108 do Código Civil).
O que são danos morais? +
Lesões a direitos da personalidade, como honra, imagem, privacidade e dignidade. Não exigem prova de prejuízo financeiro — basta demonstrar a conduta lesiva e o abalo dela decorrente. O valor é fixado caso a caso.
Posso cobrar uma dívida sem contrato escrito? +
Sim, com provas: e-mails, mensagens, comprovantes de transferência, notas ou testemunhas. Conforme o caso, cabe ação de cobrança pelo procedimento comum ou ação monitória, quando há prova escrita sem eficácia de título executivo.
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva? +
Na subjetiva é preciso provar a culpa de quem causou o dano. Na objetiva, o dever de indenizar independe de culpa — basta a conduta, o dano e o nexo entre eles. A objetiva aplica-se, por exemplo, em relações de consumo e em atividades de risco (art. 927, parágrafo único, do CC).
Recebi cobrança indevida e meu nome foi negativado. O que fazer? +
É possível questionar a cobrança e pedir a retirada da negativação. Conforme o caso, cabe ação para declarar a inexistência da dívida e discutir danos morais. Cobrança de valor já pago pode dar direito à devolução em dobro (art. 42 do CDC), quando presentes seus requisitos.
O que é prescrição e por que ela importa? +
É a perda do direito de exigir algo em juízo pelo decurso do prazo legal. Cada pretensão tem prazo próprio no Código Civil. Por isso convém procurar orientação assim que o problema surge: perder o prazo pode inviabilizar a cobrança ou a indenização, ainda que o direito exista.
Proteja seus direitos civis antes que o prazo expire.
Avaliamos contratos, danos e cobranças com rigor técnico e clareza.