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Direito Criminal

Defesa técnica firme, em todas as fases do processo penal.

Inquérito, audiência de custódia, ação penal, habeas corpus e tribunal do júri: atuamos com rigor técnico e celeridade para proteger sua liberdade e seus direitos.

Atendemos casos de:

  • Defesa em inquérito policial e ação penal
  • Habeas corpus e relaxamento de prisão
  • Audiência de custódia
  • Tribunal do Júri
  • Execução penal e progressão de regime
  • Crimes contra a honra, patrimoniais e de trânsito
  • Recursos (apelação, recurso especial, extraordinário)

Como atuamos em Direito Criminal

A defesa criminal exige agilidade e técnica — muitas vezes em prazos curtíssimos. No Cancian Advogados, acompanhamos o caso desde o inquérito policial até o trânsito em julgado, passando por audiências, recursos e, quando necessário, habeas corpus de urgência.

Habeas corpus

Quando a prisão é ilegal ou abusiva, o habeas corpus é o instrumento para garantir a liberdade do acusado. Impetrado a qualquer tempo, pode ser impetrado a qualquer tempo e apreciado pelo tribunal com a urgência que o caso exigir.

Fases do processo penal

O processo penal tem fases distintas — inquérito, denúncia, instrução, sentença, recursos — e cada uma exige uma estratégia específica de defesa. A atuação preventiva na fase de inquérito pode evitar uma denúncia. A presença ativa nas audiências é fundamental para a defesa eficaz.

Execução penal

Para quem já foi condenado, atuamos em pedidos de progressão de regime, livramento condicional, indulto e remição de pena por trabalho ou estudo — direitos previstos em lei que frequentemente não são concedidos de ofício.

Prisão em flagrante e as prisões cautelares

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido durante ou logo após o crime, nas hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal. Uma vez lavrado o auto, a pessoa deve ser comunicada de seus direitos e ter acesso a advogado. Nas 24 horas seguintes, o preso é levado à audiência de custódia, momento decisivo em que a defesa pode requerer o relaxamento da prisão ilegal ou a concessão de liberdade provisória.

Já as prisões cautelares não decorrem do flagrante, mas de decisão judicial fundamentada. A prisão temporária (Lei 7.960/1989) é restrita à fase de investigação de crimes específicos e tem prazo definido. A prisão preventiva (artigos 311 a 316 do CPP) pode ser decretada durante a investigação ou o processo, mas é medida excepcional: exige a demonstração concreta de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguramento da aplicação da lei penal. Quando esses requisitos não estão presentes, cabe pleitear a revogação ou a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.

Audiência de custódia

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada pessoalmente a uma autoridade judicial em até 24 horas. Na audiência de custódia, o juiz verifica a legalidade e a necessidade da prisão e apura eventual ocorrência de maus-tratos ou tortura. A presença da defesa nesse ato é relevante para sustentar, quando cabível, o relaxamento do flagrante ilegal, a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, ou a aplicação de medidas alternativas — como comparecimento periódico em juízo, monitoramento eletrônico ou proibição de contato com determinadas pessoas.

Habeas corpus, relaxamento e liberdade provisória

O habeas corpus é a garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção diante de coação ilegal ou abuso de poder (artigo 5º, LXVIII, da Constituição). Pode ser impetrado a qualquer tempo, sem custas, e é apreciado com prioridade pelos tribunais. Ao lado dele, o relaxamento de prisão ataca a prisão realizada com vício de legalidade, enquanto a liberdade provisória permite que o investigado ou réu responda em liberdade, com ou sem fiança e mediante o cumprimento de condições. A escolha do instrumento adequado depende da análise concreta do caso, dos autos e do momento processual.

Fiança e medidas cautelares diversas da prisão

A fiança é uma garantia, em regra em dinheiro, que assegura o comparecimento do acusado aos atos do processo e viabiliza a resposta em liberdade em determinadas infrações. Pode ser arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz, conforme a pena prevista, e seu valor considera a situação econômica de quem a presta. Além da fiança, o Código de Processo Penal prevê um conjunto de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319), que funcionam como alternativas menos gravosas — recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica, entre outras — aplicáveis quando a prisão se mostra desnecessária.

Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio, consumados ou tentados — são julgados pelo Tribunal do Júri, órgão em que cidadãos, e não um juiz togado, decidem sobre a autoria e a materialidade. O procedimento tem duas fases: a primeira, de instrução, pode terminar em pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação; a segunda é o julgamento em plenário perante os jurados. A atuação nesse rito exige preparo específico para a sustentação oral, a formulação de quesitos e o exame das provas apresentadas em plenário.

Direitos do investigado e do réu

Em qualquer fase, a lei assegura um conjunto de garantias fundamentais: o direito ao silêncio e a não produzir prova contra si mesmo, a presunção de inocência até o trânsito em julgado, a assistência de advogado, o contraditório e a ampla defesa, o acesso aos autos e a vedação a provas obtidas por meios ilícitos. Nosso trabalho é zelar para que essas garantias sejam observadas em cada ato — do interrogatório policial aos recursos nos tribunais superiores — orientando o cliente sobre seus direitos e sobre as consequências de cada decisão, sem prometer determinado desfecho, que sempre dependerá da análise do caso concreto e da prova produzida.

As informações desta página têm caráter educativo e não constituem promessa de resultado. Cada situação depende de análise individual dos fatos e dos documentos.

Perguntas frequentes

Direito Criminal: dúvidas comuns

Respostas diretas para as questões mais frequentes. Cada caso, porém, é único e depende de análise individual.

Posso ser preso sem flagrante? +

Sim, mediante mandado de prisão expedido por juiz. Existem dois tipos: a prisão preventiva (durante a investigação ou o processo) e a prisão temporária (restrita à fase de investigação, com prazo definido em lei).

O que acontece na audiência de custódia? +

O preso em flagrante é apresentado pessoalmente ao juiz em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão e decide entre mantê-la, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares alternativas.

O que é habeas corpus e quando cabe? +

É a garantia constitucional que protege a liberdade de locomoção diante de coação ilegal ou abuso de poder. Pode ser impetrado a qualquer tempo, sem custas, e é apreciado com prioridade pelos tribunais.

Como funciona a fiança? +

A fiança é uma garantia, em regra em dinheiro, que assegura o comparecimento do acusado aos atos do processo. Pode ser arbitrada pela autoridade policial ou pelo juiz, conforme a pena prevista, e seu valor leva em conta a situação econômica de quem a presta.

Quais são os direitos de quem é investigado ou réu? +

Entre outros, o direito ao silêncio, a não produzir prova contra si mesmo, a presunção de inocência, a assistência de advogado, o contraditório, a ampla defesa e o acesso aos autos. Provas obtidas por meios ilícitos não podem ser usadas.

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri? +

Os crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio, consumados ou tentados. Nesses casos, quem decide sobre autoria e materialidade são cidadãos jurados, e não um juiz togado.

Posso responder ao processo em liberdade? +

Em muitos casos, sim. A prisão preventiva é exceção e só se justifica quando presentes requisitos legais específicos, como risco de fuga, de interferência nas provas ou de reiteração criminosa. A situação sempre depende da análise do caso concreto.

Em questões criminais, o tempo importa.

O acompanhamento jurídico desde as primeiras fases do processo permite uma atuação mais bem estruturada.