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Direito Bancário

Juros abusivos e tarifas indevidas não precisam ser aceitos.

Revisão de contratos bancários, juros abusivos, tarifas irregulares e superendividamento: analisamos o contrato e identificamos o que pode ser corrigido.

Atendemos casos de:

  • Revisão de contratos bancários
  • Juros abusivos e capitalização irregular
  • Tarifas indevidas (TAC, TEC, seguro prestamista)
  • Defesa em ações de execução e busca e apreensão
  • Superendividamento (Lei 14.181/2021)
  • Negativação indevida por instituições financeiras

Como atuamos em Direito Bancário

Contratos bancários frequentemente contêm cláusulas abusivas, juros acima do contratado e tarifas irregulares. No Cancian Advogados, a primeira etapa é a leitura atenta do contrato e do extrato de evolução da dívida — porque muitas cobranças só aparecem quando se compara o que foi assinado com o que efetivamente foi cobrado. Havendo cobrança em desacordo com a lei, é possível pleitear a revisão dos valores, judicialmente ou por acordo, conforme o caso. Não constitui promessa de resultado.

A relação entre banco e cliente é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Isso significa que o consumidor tem a seu favor regras como a interpretação mais favorável das cláusulas duvidosas, a vedação de práticas abusivas e, quando cabível, a inversão do ônus da prova. A partir do diagnóstico do contrato, definimos com o cliente a estratégia adequada — extrajudicial, quando há espaço para negociação, ou judicial, quando é necessário discutir a dívida perante o Judiciário.

Revisão de contratos e juros abusivos

A revisão contratual busca ajustar valores cobrados fora do que a lei e o contrato permitem. Os pontos mais recorrentes são a taxa de juros, a forma de capitalização e a existência de tarifas ou seguros embutidos sem informação clara. Para verificar se os juros são abusivos, compara-se a taxa do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de crédito. A jurisprudência costuma usar como referência a taxa média elevada em cerca de 1,5 a 2 vezes — sem que isso seja um número fixo em lei; a abusividade é sempre avaliada no caso concreto.

É importante esclarecer que, para instituições financeiras, não se aplica o limite de 12% ao ano previsto na antiga Lei de Usura (Súmula Vinculante 7 e Súmula 596 do STF). Por isso, a revisão não parte da ideia de que "todo juro alto é ilegal", mas sim da comparação técnica com o mercado e da análise das cláusulas efetivamente pactuadas.

Capitalização de juros e anatocismo

Anatocismo é a cobrança de juros sobre juros. Para contratos bancários firmados a partir de 2001, o STJ admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual desde que esteja expressamente pactuada no contrato (Súmula 539 do STJ), o que se considera atendido quando a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal. Quando não há previsão clara ou quando a cobrança extrapola o contratado, é possível questionar o cálculo. A revisão da capitalização costuma ser feita com apoio de cálculo técnico, comparando o método usado pelo banco com o que o contrato autoriza.

Tarifas indevidas

Nem toda tarifa é ilegal, mas várias cobranças só são válidas se forem previstas em contrato, informadas com clareza e efetivamente prestadas. TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), tarifa de avaliação do bem, registro de contrato e, sobretudo, seguro prestamista imposto são exemplos de cobranças frequentemente questionadas. O STJ firmou entendimento (Tema 958) de que é abusiva a venda casada de seguro prestamista quando não há liberdade de escolha da seguradora pelo consumidor. Em determinadas situações previstas no CDC (art. 42, parágrafo único), pode caber a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme a análise do caso concreto e a demonstração de má-fé ou culpa, na linha atual da jurisprudência.

Superendividamento e repactuação (Lei 14.181/2021)

A Lei 14.181/2021 alterou o CDC para proteger o consumidor de boa-fé em situação de superendividamento — quando a pessoa não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (moradia, alimentação, saúde). A lei criou dois caminhos principais: a fase de conciliação, em que o consumidor apresenta um plano de pagamento único a todos os credores em audiência, e, se o acordo não for total, a instauração de um processo de repactuação em que o juiz define um plano compulsório. O objetivo não é anular dívidas, mas reorganizá-las de forma que o consumidor volte a pagar dentro de sua capacidade. Auxiliamos na reunião das dívidas, no cálculo do comprometimento de renda e na condução do pedido de repactuação, quando cabível.

Busca e apreensão, execução e financiamento de veículo

No financiamento de veículo com alienação fiduciária, o atraso pode levar o banco a ajuizar ação de busca e apreensão (Decreto-Lei 911/69). Nessa hipótese, o consumidor tem prazo de 5 dias, após a apreensão, para quitar a integralidade da dívida e reaver o bem (purgação da mora), conforme entendimento do STJ. Na defesa, é possível discutir o valor exigido, apontar cobranças irregulares e, conforme o caso, buscar acordo para regularizar o contrato. O mesmo raciocínio vale para ações de execução fundadas em cédula de crédito bancário (CCB), contrato de empréstimo ou cheque especial: a defesa (por embargos ou exceção de pré-executividade) pode questionar o excesso de execução, tarifas indevidas e a forma de cálculo dos juros.

Golpes e fraudes bancárias (PIX, cartão e empréstimos)

Fraudes com PIX, cartões clonados, empréstimos contratados por terceiros e golpes do "falso funcionário do banco" tornaram-se frequentes. A responsabilidade das instituições financeiras por falhas de segurança é objetiva, na forma do CDC (art. 14) e da Súmula 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Ou seja, quando a fraude decorre de falha na prestação do serviço, o banco pode ser responsabilizado pela devolução dos valores e por eventuais danos morais, conforme a prova de cada caso. Avaliamos o registro do ocorrido (boletim de ocorrência, contestação junto ao banco, mecanismo de devolução do PIX) e a via adequada para buscar o ressarcimento, quando cabível.

Negativação indevida e nome nos órgãos de proteção ao crédito

A inscrição do nome do consumidor em cadastros como SPC e Serasa exige dívida existente, exigível e regularmente comunicada. É indevida a negativação por dívida já paga, prescrita ou inexistente, bem como a inscrição sem a notificação prévia prevista na Súmula 359 do STJ. Nesses casos, além da retirada do apontamento, pode caber indenização por danos morais — lembrando que a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral quando já existe outra negativação legítima anterior. Cada situação é analisada individualmente antes de qualquer afirmação sobre direito.

Perguntas frequentes

Direito Bancário: dúvidas comuns

Como saber se os juros do meu contrato são abusivos? +

Compara-se a taxa do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de crédito. A jurisprudência usa como referência a média elevada em cerca de 1,5 a 2 vezes, mas a abusividade é sempre avaliada no caso concreto, com cálculo técnico.

Existe limite de 12% ao ano para juros de banco? +

Não. O limite de 12% da antiga Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras (Súmula Vinculante 7 e Súmula 596 do STF). A revisão parte da comparação com a taxa média de mercado e da análise das cláusulas efetivamente pactuadas, não de um teto fixo.

Posso revisar o financiamento do meu veículo? +

Sim. É possível revisar juros, capitalização, tarifas e seguros embutidos. Em ação de busca e apreensão, há prazo de 5 dias após a apreensão para quitar a dívida e reaver o bem, e a defesa pode questionar o valor exigido e cobranças irregulares.

O seguro prestamista embutido pode ser questionado? +

Sim. O STJ (Tema 958) considera abusiva a venda casada de seguro prestamista quando não há liberdade de escolha da seguradora pelo consumidor. Nessas situações, é possível pleitear a devolução do valor cobrado, conforme a análise do caso.

O que é superendividamento e como funciona a repactuação? +

É a situação do consumidor de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. A Lei 14.181/2021 permite reunir todas as dívidas em um plano de pagamento, negociado em audiência de conciliação ou, se não houver acordo, definido pelo juiz.

Levei um golpe pelo PIX. O banco é responsável? +

Depende da análise do caso. Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias quando há falha na prestação do serviço. É importante registrar boletim de ocorrência e contestar a operação junto ao banco.

O banco pode negativar meu nome por dívida prescrita? +

Não. Dívida prescrita, paga ou inexistente não pode gerar negativação, e a inscrição exige notificação prévia (Súmula 359 do STJ). Havendo negativação indevida, pode caber indenização por danos morais, observada a Súmula 385 quando há apontamento legítimo anterior.

É possível questionar dívida em ação de execução? +

Sim. Em execução fundada em cédula de crédito bancário, empréstimo ou cheque especial, a defesa (por embargos ou exceção de pré-executividade) pode apontar excesso de execução, tarifas indevidas e erros no cálculo dos juros, conforme o caso.

Não aceite cobranças que não entende.

Revisamos seu contrato bancário e identificamos o que pode ser corrigido.