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Direito Bancário

Superendividamento: Como a Lei 14.181 Protege o Consumidor

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

Desde julho de 2021, o Brasil tem uma lei específica para proteger consumidores que não conseguem mais pagar suas dívidas: a Lei 14.181/2021. Ela criou o instituto do superendividamento e permite que todas as dívidas sejam renegociadas em um único plano judicial.

O que é superendividamento

A lei define superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial — o valor necessário para cobrir despesas básicas de sobrevivência e moradia.

O conceito aplica-se exclusivamente a consumidores pessoa física, e o endividamento deve ter ocorrido de boa-fé: sem fraude, sem gastos absolutamente supérfluos e sem abuso de crédito de forma consciente.

Como funciona o processo de renegociação

O consumidor em situação de superendividamento pode requerer ao juiz a instauração de um processo de renegociação coletiva de dívidas. O processo funciona assim:

  • O consumidor apresenta ao juiz a lista de todos os credores e dívidas
  • O juiz convoca uma audiência de conciliação com todos os credores
  • Em audiência, tenta-se um acordo global com prazo de pagamento de até 5 anos
  • Se algum credor não comparecer ou recusar acordo sem justificativa, o juiz pode impor um plano
  • O plano garante ao devedor um valor mensal mínimo para sobreviver (mínimo existencial)

Quais dívidas entram no processo

Entram todas as dívidas de consumo, incluindo:

  • Cartão de crédito e cheque especial
  • Financiamentos de veículos e eletrodomésticos
  • Empréstimos pessoais e consignados
  • Contratos de crédito com lojas

Não entram no processo: dívidas alimentares, fiscais (tributos), trabalhistas e dívidas contraídas por fraude.

O que não é superendividamento

A lei não se aplica a quem contraiu dívidas de má-fé, fez compras supérfluas de alto valor ou ocultou informações ao credor. Também não abrange empresários ou MEIs — o instituto é exclusivo para consumidores pessoa física.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre superendividamento

A lei cancela as dívidas? +

Não. As dívidas continuam existindo, mas são renegociadas em prazo de até 5 anos, com redução de juros e garantia de mínimo para sobreviver.

Quem pode usar a lei? +

Consumidores pessoa física que contraíram dívidas de boa-fé e não conseguem pagar o total sem comprometer o essencial para viver.

O nome sai do Serasa com o processo? +

Durante o processo de renegociação, o credor não pode inscrever novas negativações. Negativações anteriores podem ser tratadas no acordo.

Preciso de advogado para o processo? +

Sim. O processo é judicial e exige representação por advogado. A defesa técnica é fundamental para garantir o melhor plano de pagamento e proteger o mínimo existencial.