Quando seus direitos fundamentais são ameaçados, a Constituição é a resposta.
Mandado de segurança, habeas data, ação popular e defesa de garantias constitucionais: atuamos quando os direitos mais básicos do cidadão são desrespeitados pelo poder público ou por particulares.
Atendemos casos de:
- Mandado de segurança (individual e coletivo)
- Habeas data
- Ação popular
- Defesa de liberdades individuais
- Controle de constitucionalidade
- Direitos fundamentais contra abusos do poder público
Como atuamos em Direito Constitucional
O Direito Constitucional é a base de todo o ordenamento jurídico. Quando um ato do poder público — ou mesmo de um particular — viola garantias fundamentais, existem instrumentos específicos para a defesa. No Cancian Advogados, utilizamos esses instrumentos com domínio técnico e agilidade.
Mandado de segurança
É o remédio constitucional contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública que viola direito líquido e certo. Pode ser preventivo (antes da lesão) ou repressivo (depois). É amplamente utilizado contra atos administrativos, tributários e concursais.
Habeas data
Garante o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos e o direito de retificá-las. Utilizado, por exemplo, contra cadastros do Cadin, SPC governamental ou bases do SUS.
Defesa de garantias fundamentais
Liberdade de expressão, direito à privacidade, inviolabilidade do domicílio, devido processo legal — quando esses direitos são violados, a resposta está na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos.
Direito Constitucional: dúvidas comuns
Quando cabe mandado de segurança? +
Contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública que viola direito líquido e certo, comprovável de plano por documentos. Pode ser preventivo (diante de ameaça) ou repressivo (após a lesão). O prazo para impetrar é de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009).
Mandado de segurança individual e coletivo? +
O individual protege uma pessoa ou grupo determinado. O coletivo pode ser impetrado por partidos com representação no Congresso, sindicatos, entidades de classe ou associações em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros.
O que é mandado de injunção? +
É o remédio cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Serve para suprir a omissão do poder público.
Habeas data serve para quê? +
Para conhecer informações pessoais que constem de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para retificá-las. Está no art. 5º, LXXII, da Constituição e na Lei 9.507/1997.
O que é ação popular e quem pode propô-la? +
É a ação que qualquer cidadão eleitor pode propor para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico (art. 5º, LXXIII). Salvo má-fé, o autor fica isento de custas e sucumbência.
Particular pode violar direito fundamental? +
Sim. Os direitos fundamentais incidem também entre particulares (eficácia horizontal): discriminação por empregador, exclusão arbitrária de associado, violação de privacidade por empresa. Nesses casos, a via costuma ser a ação judicial comum.
O que é direito líquido e certo? +
É o direito demonstrável desde logo por prova documental, sem dilação probatória. A expressão diz respeito à clareza dos fatos, não à importância do direito. Se o caso depende de perícia ou testemunhas, cabe a ação própria, não o mandado de segurança.
Quanto tempo tenho para impetrar? +
O prazo é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). É prazo decadencial: ultrapassado, a via do mandado de segurança se encerra, embora outras ações possam permanecer cabíveis conforme o caso.
Direitos e garantias fundamentais
O art. 5º da Constituição reúne o núcleo dos direitos e garantias individuais: igualdade perante a lei, legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inviolabilidade do domicílio e da correspondência, liberdade de expressão, de reunião e de associação, entre muitos outros. Esses direitos vinculam o poder público e, em boa medida, também as relações entre particulares. Quando um desses direitos é desrespeitado, o ordenamento oferece instrumentos próprios de defesa, os chamados remédios constitucionais. Atuamos identificando qual garantia foi atingida e qual a via processual adequada para cada situação, sempre condicionada à análise do caso concreto.
É importante distinguir direitos de garantias. Os direitos são os bens jurídicos protegidos — a liberdade, a privacidade, a propriedade. As garantias são os mecanismos que asseguram o exercício e a reparação desses direitos, como o habeas corpus, o mandado de segurança e o habeas data. Essa diferença orienta a escolha da medida cabível diante de uma lesão ou de uma ameaça concreta.
Mandado de segurança: individual e coletivo
O mandado de segurança, regulado pela Lei 12.016/2009, protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, por documentos, sem necessidade de perícia ou de prova testemunhal.
O mandado de segurança individual defende o direito de uma pessoa ou de um grupo determinado de pessoas. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, prazo decadencial que exige atenção. A ação é frequente contra atos administrativos, decisões em concursos públicos, exigências tributárias indevidas e restrições em licitações.
Mandado de injunção e habeas data
O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da Constituição). Serve, portanto, para enfrentar a omissão do poder público que impede alguém de usufruir de um direito já assegurado no texto constitucional, mas ainda sem a lei que o operacionalize.
O habeas data (art. 5º, LXXII, e Lei 9.507/1997) assegura duas prerrogativas: conhecer as informações relativas à pessoa do impetrante que constem de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e retificar esses dados quando incorretos. É útil, por exemplo, diante de anotações equivocadas em cadastros públicos que repercutem sobre a vida financeira ou funcional da pessoa.
Ação popular e demais remédios constitucionais
A ação popular (art. 5º, LXXIII) permite que qualquer cidadão eleitor busque anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Salvo comprovada má-fé, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, o que reforça o caráter de instrumento de participação e de controle da atividade estatal pelo cidadão.
Ao lado dela, o conjunto dos remédios constitucionais inclui ainda o habeas corpus, voltado à liberdade de locomoção, e o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder. Em cada situação, avaliamos qual medida é tecnicamente adequada, sem prometer desfecho: o cabimento e as chances dependem dos fatos, das provas disponíveis e do entendimento aplicável, o que só se define após análise individual.
Defesa de direitos frente ao poder público
Muitas violações de direitos partem justamente da administração pública — negativas indevidas de benefícios, exigências sem base legal, sanções aplicadas sem o devido processo, atos que contrariam a Constituição. Nesses cenários, a defesa pode combinar remédios constitucionais com ações comuns, pedidos de tutela de urgência e requerimentos administrativos. Antes de litigar, buscamos, quando cabível, esgotar ou instruir adequadamente a via administrativa, o que muitas vezes esclarece o caso e organiza a prova documental necessária.
Nossa atuação consiste em reunir os documentos que demonstram o direito, identificar a autoridade e o ato responsáveis, definir o instrumento processual correto e conduzir a demanda com transparência sobre prazos, custos e riscos. O objetivo é oferecer uma leitura técnica e sóbria da situação, esclarecendo o que a Constituição garante e como esses direitos podem ser defendidos. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui promessa de resultado.
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