Mandado de segurança: quando usar e como funciona
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
O mandado de segurança é um dos instrumentos mais poderosos do direito brasileiro contra atos ilegais ou abusivos do poder público. É rápido, não exige produção de prova complexa e pode gerar decisão liminar imediata.
O que é o mandado de segurança
É um remédio constitucional (art. 5º, LXIX da CF) usado para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou de agente no exercício de função pública. "Líquido e certo" significa: comprovável de imediato por documentos, sem necessidade de produção de outras provas.
Quando usar
- Concurso público: preterição, anulação de questão, exame médico injusto
- Tributário: cobrança de tributo ilegal, compensação negada
- Servidor público: corte de gratificação, remoção indevida, PAD
- Licitação: desclassificação ou inabilitação indevida
- Saúde: fornecimento de medicamento pelo SUS
- Educação: matrícula, colação de grau, expedição de diploma
Prazo
O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato impugnado. Passado esse prazo, o direito em si não se perde, mas a via do MS não é mais cabível — restando a ação ordinária, que é mais lenta.
Vantagens sobre a ação comum
- Rapidez: julgamento prioritário, sem fase de instrução probatória
- Liminar: possibilidade de decisão imediata suspendendo o ato
- Sem custas de sucumbência contra o impetrante (Súmula 512 STF)
Individual e coletivo
O mandado de segurança individual protege direito próprio. O coletivo pode ser impetrado por partido político, sindicato, associação ou entidade de classe para proteger direitos de seus membros ou associados.
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