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Direito Constitucional

Mandado de segurança: quando usar e como funciona

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

O mandado de segurança é um dos instrumentos mais poderosos do direito brasileiro contra atos ilegais ou abusivos do poder público. É rápido, não exige produção de prova complexa e pode gerar decisão liminar imediata.

O que é o mandado de segurança

É um remédio constitucional (art. 5º, LXIX da CF) usado para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou de agente no exercício de função pública. "Líquido e certo" significa: comprovável de imediato por documentos, sem necessidade de produção de outras provas.

Quando usar

  • Concurso público: preterição, anulação de questão, exame médico injusto
  • Tributário: cobrança de tributo ilegal, compensação negada
  • Servidor público: corte de gratificação, remoção indevida, PAD
  • Licitação: desclassificação ou inabilitação indevida
  • Saúde: fornecimento de medicamento pelo SUS
  • Educação: matrícula, colação de grau, expedição de diploma

Prazo

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato impugnado. Passado esse prazo, o direito em si não se perde, mas a via do MS não é mais cabível — restando a ação ordinária, que é mais lenta.

Vantagens sobre a ação comum

  • Rapidez: julgamento prioritário, sem fase de instrução probatória
  • Liminar: possibilidade de decisão imediata suspendendo o ato
  • Sem custas de sucumbência contra o impetrante (Súmula 512 STF)

Individual e coletivo

O mandado de segurança individual protege direito próprio. O coletivo pode ser impetrado por partido político, sindicato, associação ou entidade de classe para proteger direitos de seus membros ou associados.

Ato ilegal do poder público?

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre mandado de segurança

É caro? +

Custas baixas e sem honorários de sucumbência contra o impetrante (Súmula 512 STF).

Qualquer pessoa pode impetrar? +

Sim. Pessoa física ou jurídica com direito líquido e certo violado por autoridade.

Cabe contra empresa privada? +

Em regra, não. Apenas contra autoridade pública ou quem exerce função pública delegada.