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Direito Imobiliário

Usucapião: o que é, tipos e como regularizar seu imóvel

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e pacífica. Se você ocupa um imóvel há anos como se fosse dono, pode ter o direito de regularizar a propriedade no seu nome.

O que é usucapião

É um instituto previsto no Código Civil e na Constituição que permite adquirir a propriedade de um bem (imóvel ou móvel) pela posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos legais. O objetivo é dar função social à propriedade.

Tipos de usucapião de imóvel

Extraordinária (art. 1.238 CC)

15 anos de posse contínua, independentemente de título ou boa-fé. Reduz para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia ou realizou obras/serviços produtivos.

Ordinária (art. 1.242 CC)

10 anos de posse contínua com justo título e boa-fé. Reduz para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado posteriormente.

Especial urbana (art. 183 CF)

5 anos de posse em área urbana de até 250m², utilizada para moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial rural (art. 191 CF)

5 anos em área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e sua família.

Judicial ou extrajudicial

Desde 2015, a usucapião pode ser feita diretamente em cartório (extrajudicialmente) quando não há litígio, agilizando o processo. Quando há contestação ou complexidade, a via judicial é necessária.

Documentos essenciais

  • Prova da posse (contas de luz/água, IPTU, fotos, declaração de vizinhos)
  • Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro/arquiteto
  • Certidões do imóvel e negativas do possuidor

Quer regularizar seu imóvel?

Avaliamos qual tipo de usucapião se aplica e conduzimos o processo — judicial ou extrajudicial.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre usucapião

Usucapião de terreno público é possível? +

Não. A Constituição proíbe. Apenas imóveis particulares podem ser usucapidos.

Quanto tempo demora? +

Extrajudicial: meses. Judicial: 1 a 3 anos, dependendo do caso.

Inquilino pode pedir usucapião? +

Em regra, não. Inquilino tem posse em nome do dono, não como dono. Usucapião exige animus domini.