Usucapião: o que é, tipos e como regularizar seu imóvel
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e pacífica. Se você ocupa um imóvel há anos como se fosse dono, pode ter o direito de regularizar a propriedade no seu nome.
O que é usucapião
É um instituto previsto no Código Civil e na Constituição que permite adquirir a propriedade de um bem (imóvel ou móvel) pela posse prolongada, desde que cumpridos os requisitos legais. O objetivo é dar função social à propriedade.
Tipos de usucapião de imóvel
Extraordinária (art. 1.238 CC)
15 anos de posse contínua, independentemente de título ou boa-fé. Reduz para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia ou realizou obras/serviços produtivos.
Ordinária (art. 1.242 CC)
10 anos de posse contínua com justo título e boa-fé. Reduz para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado posteriormente.
Especial urbana (art. 183 CF)
5 anos de posse em área urbana de até 250m², utilizada para moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial rural (art. 191 CF)
5 anos em área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e sua família.
Judicial ou extrajudicial
Desde 2015, a usucapião pode ser feita diretamente em cartório (extrajudicialmente) quando não há litígio, agilizando o processo. Quando há contestação ou complexidade, a via judicial é necessária.
Documentos essenciais
- Prova da posse (contas de luz/água, IPTU, fotos, declaração de vizinhos)
- Planta e memorial descritivo assinados por engenheiro/arquiteto
- Certidões do imóvel e negativas do possuidor
Quer regularizar seu imóvel?
Avaliamos qual tipo de usucapião se aplica e conduzimos o processo — judicial ou extrajudicial.
Falar com um advogado