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Direito Civil

Indenização por danos morais: quando cabe e como pedir

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

Danos morais são lesões a direitos da personalidade — honra, imagem, dignidade, privacidade. Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso comprovar prejuízo financeiro: basta demonstrar a conduta lesiva e o sofrimento causado.

O que são danos morais

O dano moral é a violação de um direito da personalidade: ofensas à honra, exposição indevida da imagem, constrangimento público, violação de privacidade, entre outros. A Constituição (art. 5º, V e X) e o Código Civil (art. 186 e 927) garantem o direito à reparação.

Quando cabe indenização

Alguns exemplos comuns:

  • Negativação indevida do nome (SPC/Serasa)
  • Ofensas e humilhações (inclusive em ambiente de trabalho)
  • Falha grave de serviço que causa constrangimento
  • Publicação não autorizada de imagem ou dados pessoais
  • Erro médico que causa sofrimento além do dano físico
  • Descumprimento contratual que vai além do mero aborrecimento

Como é calculado o valor

Não existe tabela fixa. O juiz considera a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação (desestimular a repetição). Valores variam de poucos milhares a centenas de milhares de reais em casos graves.

Provas necessárias

Em muitos casos, o dano moral é in re ipsa (presumido) — como na negativação indevida. Em outros, é preciso demonstrar os fatos: prints de mensagens, boletim de ocorrência, testemunhas, laudos médicos/psicológicos, documentos que comprovem a conduta do ofensor.

Prazo para entrar com ação

O prazo prescricional é de 3 anos a partir do conhecimento do dano (art. 206, §3º, V do Código Civil). Em relações de consumo, o prazo é de 5 anos.

Sofreu um dano moral?

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre danos morais

Qualquer aborrecimento gera dano moral? +

Não. Mero aborrecimento do dia a dia não configura. É preciso lesão efetiva a direito da personalidade.

Quanto custa entrar com ação? +

Há custas e risco de sucumbência. É possível pedir gratuidade de justiça. O advogado pode cobrar fixo ou percentual.

Posso pedir moral e material juntos? +

Sim, são cumuláveis. Exemplo: acidente gera dano material (reparo) e moral (sofrimento).