Indenização por danos morais: quando cabe e como pedir
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
Danos morais são lesões a direitos da personalidade — honra, imagem, dignidade, privacidade. Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso comprovar prejuízo financeiro: basta demonstrar a conduta lesiva e o sofrimento causado.
O que são danos morais
O dano moral é a violação de um direito da personalidade: ofensas à honra, exposição indevida da imagem, constrangimento público, violação de privacidade, entre outros. A Constituição (art. 5º, V e X) e o Código Civil (art. 186 e 927) garantem o direito à reparação.
Quando cabe indenização
Alguns exemplos comuns:
- Negativação indevida do nome (SPC/Serasa)
- Ofensas e humilhações (inclusive em ambiente de trabalho)
- Falha grave de serviço que causa constrangimento
- Publicação não autorizada de imagem ou dados pessoais
- Erro médico que causa sofrimento além do dano físico
- Descumprimento contratual que vai além do mero aborrecimento
Como é calculado o valor
Não existe tabela fixa. O juiz considera a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação (desestimular a repetição). Valores variam de poucos milhares a centenas de milhares de reais em casos graves.
Provas necessárias
Em muitos casos, o dano moral é in re ipsa (presumido) — como na negativação indevida. Em outros, é preciso demonstrar os fatos: prints de mensagens, boletim de ocorrência, testemunhas, laudos médicos/psicológicos, documentos que comprovem a conduta do ofensor.
Prazo para entrar com ação
O prazo prescricional é de 3 anos a partir do conhecimento do dano (art. 206, §3º, V do Código Civil). Em relações de consumo, o prazo é de 5 anos.
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