Fui demitido por justa causa injustamente: como reverter
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave do direito trabalhista — e, por isso, exige comprovação rigorosa de falta grave pelo empregador. Quando aplicada sem fundamento, pode e deve ser revertida judicialmente.
O que o trabalhador perde na justa causa
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. É uma diferença financeira enorme — o que torna a reversão tão importante.
Quando a justa causa é indevida
A CLT lista as hipóteses de justa causa no art. 482 (improbidade, embriaguez, insubordinação, abandono de emprego, entre outras). Para ser válida, a empresa precisa comprovar:
- A falta grave efetivamente ocorreu
- Imediatidade: a punição foi aplicada logo após o conhecimento da falta
- Proporcionalidade: a justa causa é a punição adequada (não seria caso de advertência ou suspensão)
- Ausência de dupla punição: o trabalhador não foi punido duas vezes pelo mesmo fato
Se qualquer desses requisitos falhar, a justa causa pode ser revertida.
Como reverter na Justiça do Trabalho
O trabalhador entra com reclamação trabalhista pedindo a conversão da justa causa em demissão sem justa causa. O ônus da prova é do empregador — ou seja, é a empresa que precisa provar a falta grave, não o trabalhador que precisa provar inocência.
Se revertida, o trabalhador recebe todas as verbas que teria direito em uma demissão normal, com correção monetária e juros.
Prazo para agir
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos a partir da demissão. Quanto antes, melhor — provas e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Justa causa sem fundamento?
Avaliamos as circunstâncias da demissão e buscamos a reversão com todas as verbas devidas.
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