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Direito Trabalhista

Fui demitido por justa causa injustamente: como reverter

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave do direito trabalhista — e, por isso, exige comprovação rigorosa de falta grave pelo empregador. Quando aplicada sem fundamento, pode e deve ser revertida judicialmente.

O que o trabalhador perde na justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. É uma diferença financeira enorme — o que torna a reversão tão importante.

Quando a justa causa é indevida

A CLT lista as hipóteses de justa causa no art. 482 (improbidade, embriaguez, insubordinação, abandono de emprego, entre outras). Para ser válida, a empresa precisa comprovar:

  • A falta grave efetivamente ocorreu
  • Imediatidade: a punição foi aplicada logo após o conhecimento da falta
  • Proporcionalidade: a justa causa é a punição adequada (não seria caso de advertência ou suspensão)
  • Ausência de dupla punição: o trabalhador não foi punido duas vezes pelo mesmo fato

Se qualquer desses requisitos falhar, a justa causa pode ser revertida.

Como reverter na Justiça do Trabalho

O trabalhador entra com reclamação trabalhista pedindo a conversão da justa causa em demissão sem justa causa. O ônus da prova é do empregador — ou seja, é a empresa que precisa provar a falta grave, não o trabalhador que precisa provar inocência.

Se revertida, o trabalhador recebe todas as verbas que teria direito em uma demissão normal, com correção monetária e juros.

Prazo para agir

O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos a partir da demissão. Quanto antes, melhor — provas e testemunhas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.

Justa causa sem fundamento?

Avaliamos as circunstâncias da demissão e buscamos a reversão com todas as verbas devidas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre justa causa

Precisa de advertência antes? +

Não para faltas graves (furto, violência). Para faltas leves repetidas, espera-se gradação: advertência → suspensão → justa causa.

Posso receber seguro-desemprego se reverter? +

Sim. A conversão em sem justa causa garante seguro-desemprego e todas as verbas.

Empresa pode alegar justa causa meses depois? +

Não. Deve ser imediata. Demora configura perdão tácito.