Violência doméstica: medidas protetivas de urgência
Conteúdo informativo · · citações conferidas em fontes oficiais
Procurar informação já é um passo. A Lei Maria da Penha criou um conjunto de instrumentos para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, e o mais imediato deles é a medida protetiva de urgência. Este texto explica, em linguagem simples, o que a lei abrange, como o pedido é feito e o que acontece quando a medida é descumprida.
O que a Lei Maria da Penha abrange
A lei não trata apenas de agressão física. Ela reconhece cinco formas de violência que podem ocorrer dentro de casa, na família ou em uma relação íntima de afeto — inclusive quando o casal não mora mais junto:
- Física — qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo
- Psicológica — ameaças, humilhação constante, controle de rotina, isolamento, vigilância, chantagem
- Sexual — constranger a manter ou presenciar relação sexual não desejada
- Patrimonial — reter, destruir ou subtrair documentos, dinheiro, bens e instrumentos de trabalho
- Moral — calúnia, difamação e injúria
Muita gente demora a pedir ajuda por acreditar que "não foi grave o bastante". Situações de controle, ameaça e destruição de bens também estão previstas na lei.
Como solicitar uma medida protetiva
O caminho mais comum é comparecer a uma delegacia — de preferência a Delegacia de Defesa da Mulher, onde houver — e relatar os fatos. No próprio atendimento é possível manifestar o desejo de obter medidas protetivas, e o pedido é encaminhado ao juiz. Alguns pontos ajudam:
- Não é necessário contratar advogado para apresentar o pedido inicial
- Vale levar documentos pessoais e qualquer registro que ajude a descrever o que ocorreu: mensagens, fotos, áudios, atestados, nomes de testemunhas
- É comum o preenchimento de um formulário de avaliação de risco durante o atendimento
- Em situações de risco atual, a lei prevê hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar, antes mesmo da decisão judicial
Prazo de análise e o que a medida pode determinar
A lei fixa um prazo curto para que o juiz aprecie o pedido, contado do recebimento do expediente, justamente porque a finalidade é interromper o risco. A decisão pode ser tomada sem ouvir previamente a outra parte. Entre as providências possíveis estão:
- Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência
- Proibição de aproximação, com distância mínima fixada
- Proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
- Alimentos provisórios e medidas de proteção do patrimônio
Alterações recentes na legislação reforçaram que a medida não depende de processo criminal em andamento e tende a vigorar enquanto persistir a situação de risco, podendo ser revista a qualquer tempo. O alcance de cada medida depende do caso concreto.
Descumprir a medida é crime
Se o agressor se aproxima, envia mensagens ou retorna ao imóvel, isso deve ser comunicado imediatamente. O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, previsto na própria Lei Maria da Penha, e pode ainda fundamentar pedido de prisão preventiva. Guardar prints, registrar data e horário e formalizar nova ocorrência costuma ajudar na apuração.
Onde buscar apoio
- 190 — Polícia Militar, para emergências em curso
- 180 — Central de Atendimento à Mulher, para orientação e encaminhamento
- Delegacia de Defesa da Mulher e serviços de assistência social do município
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