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Direito Criminal

Violência doméstica: medidas protetivas de urgência

Conteúdo informativo · · citações conferidas em fontes oficiais

Procurar informação já é um passo. A Lei Maria da Penha criou um conjunto de instrumentos para interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, e o mais imediato deles é a medida protetiva de urgência. Este texto explica, em linguagem simples, o que a lei abrange, como o pedido é feito e o que acontece quando a medida é descumprida.

O que a Lei Maria da Penha abrange

A lei não trata apenas de agressão física. Ela reconhece cinco formas de violência que podem ocorrer dentro de casa, na família ou em uma relação íntima de afeto — inclusive quando o casal não mora mais junto:

  • Física — qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo
  • Psicológica — ameaças, humilhação constante, controle de rotina, isolamento, vigilância, chantagem
  • Sexual — constranger a manter ou presenciar relação sexual não desejada
  • Patrimonial — reter, destruir ou subtrair documentos, dinheiro, bens e instrumentos de trabalho
  • Moral — calúnia, difamação e injúria

Muita gente demora a pedir ajuda por acreditar que "não foi grave o bastante". Situações de controle, ameaça e destruição de bens também estão previstas na lei.

Como solicitar uma medida protetiva

O caminho mais comum é comparecer a uma delegacia — de preferência a Delegacia de Defesa da Mulher, onde houver — e relatar os fatos. No próprio atendimento é possível manifestar o desejo de obter medidas protetivas, e o pedido é encaminhado ao juiz. Alguns pontos ajudam:

  • Não é necessário contratar advogado para apresentar o pedido inicial
  • Vale levar documentos pessoais e qualquer registro que ajude a descrever o que ocorreu: mensagens, fotos, áudios, atestados, nomes de testemunhas
  • É comum o preenchimento de um formulário de avaliação de risco durante o atendimento
  • Em situações de risco atual, a lei prevê hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar, antes mesmo da decisão judicial

Prazo de análise e o que a medida pode determinar

A lei fixa um prazo curto para que o juiz aprecie o pedido, contado do recebimento do expediente, justamente porque a finalidade é interromper o risco. A decisão pode ser tomada sem ouvir previamente a outra parte. Entre as providências possíveis estão:

  • Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência
  • Proibição de aproximação, com distância mínima fixada
  • Proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
  • Alimentos provisórios e medidas de proteção do patrimônio

Alterações recentes na legislação reforçaram que a medida não depende de processo criminal em andamento e tende a vigorar enquanto persistir a situação de risco, podendo ser revista a qualquer tempo. O alcance de cada medida depende do caso concreto.

Descumprir a medida é crime

Se o agressor se aproxima, envia mensagens ou retorna ao imóvel, isso deve ser comunicado imediatamente. O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo, previsto na própria Lei Maria da Penha, e pode ainda fundamentar pedido de prisão preventiva. Guardar prints, registrar data e horário e formalizar nova ocorrência costuma ajudar na apuração.

Onde buscar apoio

  • 190 — Polícia Militar, para emergências em curso
  • 180 — Central de Atendimento à Mulher, para orientação e encaminhamento
  • Delegacia de Defesa da Mulher e serviços de assistência social do município

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Atuamos no acompanhamento de medidas protetivas e nos desdobramentos criminais e familiares, com atendimento reservado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre medidas protetivas

Preciso de boletim de ocorrência? +

O pedido costuma ser feito junto com o registro, mas a lei atual prevê que a medida não depende de inquérito ou de processo penal em curso. Analisa-se a situação de risco.

Preciso de advogado para pedir? +

Não no primeiro momento. O acompanhamento jurídico costuma ser útil depois, nos desdobramentos como guarda, alimentos e divórcio.

A medida tem prazo de validade? +

Pela redação atual, tende a vigorar enquanto persistir o risco, podendo ser revista, ampliada ou revogada pelo juiz.