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Direito Trabalhista

FGTS não depositado pela empresa: como identificar e cobrar

Conteúdo informativo · · citações conferidas em fontes oficiais

O FGTS é um depósito mensal que o empregador faz em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Como o dinheiro fica parado e só é sacado em situações específicas, é comum descobrir tarde que a empresa parou de depositar. A boa notícia é que a conferência é simples e o próprio trabalhador consegue fazer.

Como funciona o depósito

Em regra, todo mês o empregador deposita em conta vinculada aberta em nome do empregado a importância de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior (art. 15 da Lei 8.036/1990). Esse valor não sai do salário: é uma obrigação do empregador, e não um desconto do trabalhador. Os contratos de aprendizagem têm alíquota reduzida, de 2%, e o emprego doméstico segue regras próprias de recolhimento.

A base de cálculo não se limita ao salário-base: a própria lei manda incluir as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação natalina — o 13º salário. Na prática, isso alcança também férias e horas extras habituais. Por isso, verbas pagas "por fora" ou horas não registradas tendem a reduzir também o FGTS.

Como conferir o extrato pelo aplicativo

A consulta é gratuita e leva poucos minutos. O caminho mais direto é o aplicativo oficial do FGTS, com acesso pela conta gov.br:

  • Instale o aplicativo do FGTS e entre com CPF e senha gov.br
  • Abra a área de extrato e selecione a conta do contrato atual (pode haver várias, de empregos anteriores)
  • Confira mês a mês se há lançamento de depósito e qual o valor
  • Compare cada mês com o holerite correspondente
  • Salve o extrato em PDF ou registre prints com data

A CTPS Digital ajuda a confirmar os vínculos e as datas de admissão. Vale lembrar que o lançamento não aparece no mesmo dia: convém conferir alguns dias após o vencimento do recolhimento antes de concluir que houve falha.

Sinais de que algo está errado

  • Meses sem qualquer lançamento, com o contrato ativo
  • Depósitos em valor visivelmente inferior ao percentual sobre a remuneração daquele mês
  • Depósitos que simplesmente param a partir de determinada data
  • Ausência de recolhimento sobre 13º, férias e horas extras
  • Recolhimentos feitos sempre com atraso

O que fazer ao constatar a falta

O primeiro passo é documentar: extrato, holerites, contrato e registros de admissão. Depois, alguns caminhos costumam ser combinados:

  • Cobrança formal à empresa, preferencialmente por escrito, para que fique registro do pedido
  • Denúncia à fiscalização do trabalho, que pode gerar autuação e cobrança administrativa
  • Apoio do sindicato da categoria
  • Ação trabalhista para exigir o recolhimento do que está em atraso, com atualização

Um detalhe importante: em regra o trabalhador não recebe esse valor "em mãos". A determinação costuma ser de depósito na conta vinculada, salvo quando já existe hipótese de saque.

Prazo para cobrar — um ponto que mudou

Durante muitos anos prevaleceu o entendimento de que o FGTS podia ser cobrado retroativamente por trinta anos. Ao julgar o ARE 709.212/DF, em 2014, o Supremo Tribunal Federal reduziu esse prazo para cinco anos, com modulação de efeitos. O TST ajustou a Súmula 362 a essa decisão: para lesões cuja ciência ocorreu a partir de 13 de novembro de 2014 a prescrição é quinquenal, observado o limite de dois anos após o fim do contrato; para os prazos que já corriam naquela data, aplica-se o que se consumar primeiro — trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014. Como o prazo aplicável depende das datas do vínculo e da cobrança, essa conta precisa ser feita caso a caso.

Relação com a rescisão indireta

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por iniciativa do empregado em razão de falta grave do empregador, com direito, em regra, às mesmas verbas da dispensa sem justa causa. A ausência ou a irregularidade reiterada dos depósitos do FGTS costuma ser apontada como descumprimento das obrigações do contrato — a hipótese da alínea "d" do art. 483 da CLT — e sustentar esse pedido. É justamente uma das duas hipóteses em que a lei permite ao empregado permanecer no serviço até a decisão final (art. 483, §3º).

Isso não é automático. Os tribunais avaliam a gravidade, a habitualidade e eventual regularização pela empresa, e o tema ainda divide decisões. Como a rescisão indireta em regra depende de reconhecimento judicial, abandonar o emprego antes de orientação pode gerar risco — o ideal é avaliar o conjunto do caso antes de decidir.

Encontrou meses sem depósito no extrato?

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o FGTS

O FGTS é descontado do salário? +

Não. Em regra é obrigação do empregador e corre por conta dele, à parte da remuneração.

Pedi demissão: ainda posso cobrar? +

Os valores em atraso seguem devidos dentro do prazo aplicável. Mas pedir demissão costuma reduzir outras verbas do acerto, o que pede avaliação prévia.

Denunciar ao Ministério do Trabalho resolve? +

Pode gerar fiscalização e cobrança administrativa, mas não substitui a ação individual. Os caminhos podem coexistir.