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Direito de Família

Divórcio consensual: passo a passo e quanto tempo leva

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

Quando os dois cônjuges concordam com os termos da separação, o divórcio pode ser muito mais rápido e menos desgastante do que se imagina — em alguns casos, resolvido em cartório, sem necessidade de processo judicial. Veja como funciona.

O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual é aquele em que ambos concordam não apenas em se divorciar, mas também com os pontos práticos da separação: partilha de bens, uso do sobrenome e, quando há filhos, guarda e pensão. Por haver acordo, o procedimento é simplificado.

Quando pode ser feito em cartório

O divórcio em cartório (extrajudicial) é possível quando há acordo total e não existem filhos menores de idade ou incapazes. Havendo filhos menores, o divórcio precisa passar pela via judicial, ainda que de forma consensual, para que o juiz e o Ministério Público verifiquem a proteção dos interesses da criança.

Documentos geralmente necessários

  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos)
  • Pacto antenupcial, se houver

Quanto tempo leva

O divórcio consensual em cartório, com a documentação em ordem, costuma ser concluído em poucos dias. Já o divórcio consensual judicial (quando há filhos menores) depende da pauta do tribunal, mas tende a ser significativamente mais rápido que um divórcio litigioso.

Preciso de advogado?

Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória — ele pode, inclusive, ser o mesmo para o casal no caso consensual. O advogado orienta o casal para que o acordo seja juridicamente adequado e busca resguardar os direitos de ambos.

Precisa de orientação sobre o seu divórcio?

Avaliamos seu caso e indicamos o caminho mais rápido e adequado, com total sigilo.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre divórcio consensual

Divórcio consensual exige separação prévia? +

Não. Desde 2010 não é mais exigido prazo de separação anterior; o divórcio pode ser requerido diretamente.

Podemos usar o mesmo advogado? +

Sim, no divórcio consensual um único advogado pode representar o casal, já que não há litígio entre as partes.

É possível dividir os bens depois? +

Sim. É possível divorciar-se primeiro e fazer a partilha de bens em momento posterior, embora o ideal seja resolver tudo de uma vez.