Divórcio consensual: passo a passo e quanto tempo leva
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
Quando os dois cônjuges concordam com os termos da separação, o divórcio pode ser muito mais rápido e menos desgastante do que se imagina — em alguns casos, resolvido em cartório, sem necessidade de processo judicial. Veja como funciona.
O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual é aquele em que ambos concordam não apenas em se divorciar, mas também com os pontos práticos da separação: partilha de bens, uso do sobrenome e, quando há filhos, guarda e pensão. Por haver acordo, o procedimento é simplificado.
Quando pode ser feito em cartório
O divórcio em cartório (extrajudicial) é possível quando há acordo total e não existem filhos menores de idade ou incapazes. Havendo filhos menores, o divórcio precisa passar pela via judicial, ainda que de forma consensual, para que o juiz e o Ministério Público verifiquem a proteção dos interesses da criança.
Documentos geralmente necessários
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF)
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos)
- Pacto antenupcial, se houver
Quanto tempo leva
O divórcio consensual em cartório, com a documentação em ordem, costuma ser concluído em poucos dias. Já o divórcio consensual judicial (quando há filhos menores) depende da pauta do tribunal, mas tende a ser significativamente mais rápido que um divórcio litigioso.
Preciso de advogado?
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória — ele pode, inclusive, ser o mesmo para o casal no caso consensual. O advogado orienta o casal para que o acordo seja juridicamente adequado e busca resguardar os direitos de ambos.
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