Guia Completo do Divórcio no Brasil 2026
Elaborado pela Dra. Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB/SP 318.614), advogada especialista em Direito de Família em Boituva/SP. Conteúdo informativo — atualizado em .
1. Tipos de Divórcio: Consensual vs Litigioso
No Brasil, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. A diferença fundamental está no nível de concordância entre as partes.
No divórcio consensual, ambos os cônjuges concordam com todos os termos: dissolução do casamento, partilha dos bens, guarda e pensão dos filhos (se houver). Por haver acordo, o procedimento é mais simples e rápido.
No divórcio litigioso, há discordância em algum ponto. O processo é judicial e o juiz decide os pontos controvertidos após ouvir as partes, laudos e testemunhas. Costuma ser mais demorado e custoso.
2. Divórcio em Cartório: Quando é Possível
O divórcio extrajudicial, feito em cartório de notas, é possível quando:
- Ambos os cônjuges concordam com todos os termos
- Não há filhos menores de idade ou incapazes
- Ambos estão presentes (ou representados por procurador)
- Cada cônjuge tem um advogado (pode ser o mesmo)
O procedimento é simples: os cônjuges comparecem ao cartório com os documentos, o tabelião lavra a escritura de divórcio e, após as assinaturas, o casamento está dissolvido. O prazo pode ser de poucos dias.
Havendo filhos menores, o divórcio obrigatoriamente passa pelo Judiciário — mesmo que haja acordo total. Isso garante que um juiz e o Ministério Público verifiquem que os interesses dos filhos foram preservados.
3. Divórcio Judicial: Passo a Passo
O processo judicial de divórcio — seja consensual ou litigioso — segue os seguintes passos gerais:
- Consulta ao advogado — análise da situação, documentação e estratégia
- Petição inicial — apresentada ao juízo de família competente
- Citação do cônjuge (no litigioso) ou manifestação de concordância (no consensual)
- Audiência de conciliação (obrigatória nos consensuais com filhos)
- Instrução e produção de provas (no litigioso, se necessário)
- Sentença — o juiz declara o divórcio e define as condições
- Averbação no registro civil — a sentença é averbada na certidão de casamento
4. Documentos Necessários
Para divórcio em cartório ou judicial, os documentos geralmente exigidos são:
- Documentos pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Comprovante de endereço
- Documentos dos bens: matrícula do imóvel, DUT/CRV de veículos, extratos de contas e investimentos
- Pacto antenupcial (se houver)
- Declaração de IRPF dos últimos anos (para definir bens a partilhar)
5. Custos do Divórcio
Os custos variam conforme o tipo de divórcio e a complexidade do caso:
- Divórcio em cartório: emolumentos do cartório (tabela estadual) + honorários do advogado. Em São Paulo, os emolumentos variam conforme o valor dos bens.
- Divórcio judicial consensual: taxa de distribuição judicial + honorários do advogado. Pode ter isenção para quem tem direito à justiça gratuita.
- Divórcio litigioso: custas judiciais + honorários (geralmente mais altos pela complexidade e duração).
Os honorários advocatícios seguem a tabela da OAB e são definidos com base na complexidade do caso. No Cancian Advogados, a proposta é sempre apresentada de forma clara e por escrito antes de iniciar qualquer trabalho.
6. Guarda dos Filhos no Divórcio
O divórcio não altera a responsabilidade de nenhum dos pais pelos filhos. A questão da guarda é definida separadamente:
Guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014. Significa que ambos os pais participam das decisões importantes (escola, saúde, atividades), independentemente de com qual deles o filho reside. A guarda unilateral é exceção — aplicada quando há violência doméstica, dependência química grave ou outro motivo que torne o compartilhamento inviável.
A definição da residência de referência e da distribuição do tempo de convivência pode ser feita de forma flexível pelos pais — desde que atenda ao melhor interesse da criança.
7. Pensão Alimentícia
A pensão é devida pelos pais aos filhos independentemente do regime de guarda. O valor segue o binômio necessidade × possibilidade: as necessidades do filho e a capacidade financeira do alimentante.
Não há percentual fixo em lei. O valor pode ser um percentual do salário (geralmente entre 15% e 30% para um filho, dependendo do caso) ou um valor fixo corrigido anualmente pelo INPC.
A pensão pode ser revisada quando há mudança relevante na renda do alimentante ou nas necessidades do filho. E pode ser extinta quando o filho alcança independência financeira — o que não ocorre automaticamente aos 18 anos.
8. Partilha de Bens
A divisão do patrimônio depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial (regime padrão): dividem-se os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso. Bens recebidos por herança ou doação ficam fora.
- Comunhão universal: todos os bens (anteriores e posteriores ao casamento) são divididos igualmente.
- Separação total: cada cônjuge mantém seus bens. Mas atenção: a Súmula 377 do STF prevê comunicação dos bens adquiridos com esforço comum na separação obrigatória.
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge tem seus bens, mas ao término divide-se o que foi adquirido onerosamente na constância do casamento.
Imóveis, participações societárias e investimentos exigem avaliação cuidadosa — e eventualmente laudo de avaliação. A partilha pode ser feita de forma igualitária em valor, não necessariamente dividindo cada bem ao meio.
Precisa de orientação sobre seu divórcio?
A Dra. Gabriela Cancian atua em Direito de Família em Boituva/SP. Cada caso é único — conte sua situação com sigilo total e sem compromisso.
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Respostas da Dra. Gabriela Cancian (OAB/SP 318.614) para as perguntas mais comuns.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso? +
No consensual, há acordo total. No litigioso, o juiz decide os pontos em disputa. O consensual é mais rápido e menos custoso.
Quanto tempo leva o divórcio em cartório? +
Com documentação em ordem e sem filhos menores, pode ser feito em poucos dias — às vezes no mesmo dia da escritura.
Preciso de advogado para me divorciar? +
Sim. Tanto no cartório quanto na Justiça, o advogado é obrigatório. No divórcio consensual, o casal pode usar o mesmo advogado.
O divórcio afeta a guarda dos filhos? +
O divórcio dissolve o vínculo conjugal, mas não a responsabilidade parental. A guarda (compartilhada como regra) e a pensão são definidas no acordo ou pelo juiz.
Meu cônjuge não quer se divorciar. Posso pedir mesmo assim? +
Sim. Desde 2010, a Constituição garante o divórcio sem prazo mínimo e sem necessidade de culpa. Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.