Alienação Parental: O que É, Como Identificar e Como se Defender
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
A alienação parental é uma das questões mais delicadas do Direito de Família — e uma das que mais prejudicam as crianças. A Lei 12.318/2010 estabelece critérios claros para sua identificação e pune o genitor alienador com medidas progressivas.
O que diz a lei
A Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) define o instituto como a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a guarda, para que a criança repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com ele.
Exemplos de comportamentos que caracterizam alienação
- Difamar ou denegrir o outro genitor na presença da criança
- Impedir visitas ou contato telefônico sem motivo justificado
- Apresentar falsas denúncias de abuso contra o outro genitor
- Usar a criança como instrumento para obter informações sobre o ex-cônjuge
- Criar obstáculos para que a criança conheça a família do outro genitor
- Mudar de cidade sem comunicar o outro genitor
- Marcar atividades para a criança nos dias de visita do outro genitor
Como provar a alienação parental
A prova é um dos maiores desafios nesses casos. Os meios mais utilizados são:
- Mensagens, e-mails e áudios que demonstrem a interferência
- Depoimento de testemunhas (familiares, professores, vizinhos)
- Laudo de avaliação psicológica da criança
- Relatório do Conselho Tutelar, se houver registro
- Histórico de descumprimento de visitas documentado
O juiz pode determinar, a qualquer tempo, avaliação biopsicossocial dos envolvidos.
Quais as consequências para o alienador
O juiz pode aplicar, de forma combinada e progressiva:
- Advertência
- Acompanhamento psicológico obrigatório
- Multa por descumprimento
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado
- Inversão da guarda — o genitor alienado passa a ter a guarda
- Suspensão da autoridade parental em casos extremos
O que fazer se você está sofrendo alienação parental
O primeiro passo é registrar tudo. Guarde mensagens, e-mails, registros de visitas não realizadas e qualquer evidência do comportamento alienador. Em seguida, procure um advogado de família para:
- Protocolar ação de alienação parental
- Pedir regulamentação ou ampliação de visitas
- Solicitar ao juiz avaliação psicológica
- Requerer medidas urgentes para proteger o vínculo com o filho
Está sofrendo alienação parental?
A Dra. Gabriela Cancian atua em Direito de Família em Boituva/SP. Quanto antes a intervenção jurídica, menor o impacto para a criança.
Falar com a Dra. Gabriela