Plano de saúde negou o tratamento: é legal? O que fazer
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
A negativa de cobertura por plano de saúde é uma das reclamações mais frequentes no Judiciário brasileiro. Quando o médico prescreve e o plano recusa, é preciso avaliar se a negativa tem amparo legal — e, muitas vezes, ela não tem.
Quando a negativa é abusiva?
A negativa é considerada abusiva quando o tratamento, exame ou cirurgia foi prescrito pelo médico assistente e está dentro da cobertura contratual ou do rol de procedimentos da ANS. A Súmula 102 do TJSP e a jurisprudência consolidada determinam que o plano de saúde não pode substituir o julgamento clínico do médico.
O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Após a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, o rol da ANS passou a ser considerado referência básica, não limite absoluto. Tratamentos fora do rol podem ser cobertos se houver evidência científica de eficácia, recomendação médica e inexistência de alternativa no rol.
Como agir diante da negativa
O caminho mais eficaz costuma ser a tutela de urgência (liminar), em que o juiz determina que o plano cubra o procedimento em 24 a 72 horas. Para isso, é necessário:
- Relatório médico detalhado com a indicação do tratamento e o CID
- A negativa formal do plano (por escrito ou protocolo)
- Comprovação da urgência ou do risco à saúde
Indenização por danos morais
A negativa abusiva de tratamento, especialmente em situações de urgência ou quando agrava o quadro do paciente, pode gerar indenização por danos morais. A jurisprudência reconhece que negar cobertura quando a saúde está em risco ultrapassa o mero aborrecimento contratual.
Reembolso
Se o paciente arcou com o custo do tratamento por conta própria diante da negativa, pode pedir o reembolso integral ao plano — judicialmente, se necessário. O plano pode ser obrigado a pagar o valor efetivamente gasto, não apenas a tabela de referência.
Plano negou seu tratamento?
Avaliamos a negativa e, quando cabível, é possível pleitear judicialmente a cobertura, inclusive por meio de tutela de urgência. A concessão depende da análise do caso pelo Judiciário.
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