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Direito Sucessório

Inventário judicial vs. extrajudicial: qual a diferença e qual escolher

Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP

Após o falecimento de alguém, o inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça — e a escolha certa pode economizar tempo e dinheiro.

Inventário extrajudicial (em cartório)

É a via mais rápida e menos custosa. Pode ser feito em cartório de notas quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • consenso sobre a partilha
  • Não há testamento (ou o testamento já foi registrado e cumprido)

O procedimento é concluído em semanas, com escritura pública lavrada pelo tabelião. A presença de advogado é obrigatória.

Inventário judicial

É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, discordância entre herdeiros, testamento a ser cumprido ou interesse de credores. Tramita perante o juiz da vara de sucessões. O prazo varia de meses a anos, conforme a complexidade.

Prazo para abrir

A lei (art. 611 do CPC) determina abertura em até 2 meses do óbito (o prazo anterior era de 60 dias; a reforma alterou). A maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD após o prazo, variando de 10% a 20% do imposto. Quanto antes, menor o custo.

Custos

  • ITCMD: imposto estadual sobre herança, com alíquotas de 2% a 8% conforme o estado
  • Emolumentos: custas do cartório (extrajudicial) ou custas judiciais
  • Honorários advocatícios: obrigatórios em ambas as modalidades

Dica: planejamento sucessório

Organizar a sucessão em vida — por doação com reserva de usufruto, holding familiar ou testamento — pode reduzir significativamente o custo do inventário e evitar conflitos entre herdeiros.

Precisa abrir inventário?

Avaliamos qual via é possível e conduzimos o procedimento buscando o cumprimento dos prazos legais, o que ajuda a reduzir a incidência de multas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inventário

Inventário pode ser feito sem advogado? +

Não. Advogado é obrigatório em ambas as modalidades.

E se os herdeiros discordarem? +

O inventário deve ser judicial. O juiz decide a partilha se não houver acordo.

Posso vender imóvel antes do inventário? +

Em regra, não. Bens do espólio só se vendem após partilha ou com autorização judicial.