Inventário judicial vs. extrajudicial: qual a diferença e qual escolher
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
Após o falecimento de alguém, o inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens aos herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou na Justiça — e a escolha certa pode economizar tempo e dinheiro.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É a via mais rápida e menos custosa. Pode ser feito em cartório de notas quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso sobre a partilha
- Não há testamento (ou o testamento já foi registrado e cumprido)
O procedimento é concluído em semanas, com escritura pública lavrada pelo tabelião. A presença de advogado é obrigatória.
Inventário judicial
É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, discordância entre herdeiros, testamento a ser cumprido ou interesse de credores. Tramita perante o juiz da vara de sucessões. O prazo varia de meses a anos, conforme a complexidade.
Prazo para abrir
A lei (art. 611 do CPC) determina abertura em até 2 meses do óbito (o prazo anterior era de 60 dias; a reforma alterou). A maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD após o prazo, variando de 10% a 20% do imposto. Quanto antes, menor o custo.
Custos
- ITCMD: imposto estadual sobre herança, com alíquotas de 2% a 8% conforme o estado
- Emolumentos: custas do cartório (extrajudicial) ou custas judiciais
- Honorários advocatícios: obrigatórios em ambas as modalidades
Dica: planejamento sucessório
Organizar a sucessão em vida — por doação com reserva de usufruto, holding familiar ou testamento — pode reduzir significativamente o custo do inventário e evitar conflitos entre herdeiros.
Precisa abrir inventário?
Avaliamos qual via é possível e conduzimos o procedimento buscando o cumprimento dos prazos legais, o que ajuda a reduzir a incidência de multas.
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