Como abrir uma empresa: qual tipo societário escolher
Conteúdo informativo · · revisado por advogado OAB/SP
A escolha do tipo societário é uma das decisões mais importantes na abertura de um negócio — e também uma das mais negligenciadas. Cada formato tem implicações diferentes em responsabilidade dos sócios, tributação e governança.
Principais tipos de empresa no Brasil
MEI (Microempreendedor Individual)
Ideal para quem fatura até R$ 81 mil/ano e trabalha sozinho ou com um funcionário. Tributação simplificada (DAS fixo). Limitação: nem todas as atividades são permitidas e não é possível ter sócio.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Permite empresa de sócio único com responsabilidade limitada ao capital social. Substituiu a antiga EIRELI. Não exige capital mínimo. É a opção mais comum para profissionais liberais e empreendedores individuais que superam o MEI.
LTDA (Sociedade Limitada)
A forma societária mais usada no Brasil. Dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada às suas cotas. Flexibilidade contratual. Ideal para a maioria das pequenas e médias empresas.
S/A (Sociedade Anônima)
Para empresas maiores que pretendem emitir ações ou captar investimento. Governança mais complexa (assembleia, conselho, diretoria). Pode ser aberta (bolsa) ou fechada.
Como escolher
A decisão depende de número de sócios, faturamento, atividade, plano de crescimento e exposição a risco. O contrato social precisa ser bem elaborado — definir cotas, gestão, pro-labore, entrada e saída de sócios. Um contrato genérico pode gerar conflitos graves no futuro.
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